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De acordo com o que dispõe o Regimento Interno da EBSERH - 2ª revisão, o mandato dos membros do Conselho Fiscal
será de um ano, contado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzido por igual período.
será de quatro anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação do ato de nomeação, vedada a recondução.
será de quatro anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
será de dois anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação do ato de nomeação, vedada a recondução.
será de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.