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A apuração de ato infracional atribuído a adolescente está sujeita a procedimento próprio, observando-se uma série de regras e princípios regulados pelos artigos 171 ao 190 do ECA. De acordo com o art. 13 da Resolução nº 113/2006 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, os atos de apuração de ato infracional, quando houver fundada suspeita da ocorrência de algum abuso de poder ou violação de direitos do adolescente, deverão ser acompanhados pelos
Promotores de Justiça.
Conselhos de Direitos.
Advogados nomeados.
Conselhos Tutelares.
Defensores Públicos.