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O Conselheiro do Tribunal de Contas, após a posse poderá

O Conselheiro do Tribunal de Contas, após a posse poderá


A

exercer qualquer atividade profissional remunerada ou emprego remunerado em empresa privada.


B

celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público interno para fornecimento ou execução de serviços mesmo que o contrato obedeça a normas uniformes.


C

exercer cargo de direção administrativa ou técnica, de estabelecimento de ensino, remunerado.


D

exercer outro cargo de magistério público ou particular, de nível universitário, observada a correlação de matérias e compatibilidade de horários.


E

exercer qualquer cargo de magistério público ou particular.