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Considere:
I. A Câmara Municipal pode exercer controle sobre os atos internos do TCM-SP, incluindo auditorias, inspeções e outras medidas de fiscalização direta, como parte de suas prerrogativas de controle externo.
II. A fiscalização do TCM-SP pela Câmara Municipal ocorre de forma permanente, permitindo a revisão de qualquer ato administrativo do Tribunal.
III. O TCM-SP é um órgão independente e autônomo, não sujeito a qualquer tipo de fiscalização por parte da Câmara Municipal, salvo a aprovação de suas contas pelo Prefeito.
IV. O controle externo, do TCM-SP pela Câmara Municipal perfaz-se com o julgamento das contas anuais do Tribunal, baseado em parecer prévio elaborado pelo próprio TCM-SP.
No que se refere ao controle externo exercido sobre o Tribunal de Contas do Município (TCM-SP), está correto o que se afirma APENAS em
IV.
III e IV.
I.
I e II.
II e III.
Sobre o julgamento das contas do Prefeito e da Mesa, baseando-se na Resolução nº 001/2016 − Regimento Interno da Câmara Municipal, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE.
As contas do Município, após o parecer prévio do Tribunal ________ ficarão, anualmente, durante ________ dias a disposição dos contribuintes para exame e apreciação.
de Contas | sessenta
de Justiça | noventa
Eleitoral | sessenta
de Contas | cinquenta
do Trabalho | oitenta
Com base na Lei n° 9.167/1980, é correto afirmar que as representações dirigidas ao Tribunal de Contas serão arquivadas quando
forem formuladas por pessoa física.
forem apresentadas por pessoa jurídica contratada pela Administração Municipal.
não descreverem minuciosamente as supostas irregularidades, o seu enquadramento legal e a totalidade dos agentes envolvidos.
revelarem espírito de mera emulação.
descreverem irregularidade equivalente a crime contra a administração pública.
Com base na Lei n° 9.167/1980, é correto afirmar sobre a instrução dos processos perante o Tribunal de Contas, bem como sobre os poderes do Tribunal e de seus Conselheiros que
o Tribunal poderá, a qualquer tempo, proceder a auditorias, vistorias ou exames em processos ou documentos, no próprio local onde se encontrem.
não é admitida a produção de prova testemunhal nos processos perante o Tribunal de Contas do Município.
o não atendimento de requisição do Tribunal de Contas sujeita o agente à multa de 5 vezes o subsídio do Chefe do Poder Executivo.
as requisições de documentos serão sempre formuladas pelo Presidente do Tribunal ao Chefe do Poder Executivo ou Legislativo, conforme o caso.
é indelegável a competência para a requisição de documentos junto a órgãos da Administração Municipal.
De acordo com o Manual Básico de Previdência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o pressuposto de que o próprio trabalhador, durante a sua fase laborativa, gere o montante de recursos necessários para suportar o custo total do seu benefício previdenciário, consideradas, para tal objetivo, as receitas de contribuição oriundas do próprio servidor, do ente federativo e outras espécies de aporte , é característica principal do(a)
metodologia atuarial do fundo de previdência.
regime financeiro de repartição simples.
regime financeiro de capitalização.
regime financeiro de repartição de capitais de cobertura.
Na medida em que a existência da lei orgânica municipal está prevista na Constituição da República, sujeitando-se aos balizamentos ali estabelecidos, é correto afirmar que:
as matérias passíveis de serem regulamentadas pela lei orgânica municipal podem ser restringidas pela Constituição Estadual, que pode uniformizar, livremente, a legislação dos Municípios situados em seu território;
a lei orgânica municipal, como projeção da autonomia municipal, deve disciplinar a organização municipal consoante os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, não sendo possível que a Constituição Estadual o faça;
as matérias passíveis de serem regulamentadas pela lei orgânica municipal podem ser livremente ampliadas pela Constituição Estadual, com o uso do instituto da delegação de competências legislativas;
a lei orgânica municipal pode estabelecer a disciplina normativa de toda e qualquer temática afeta à competência legislativa municipal;
a relação de sujeição normativa decrescente identificada entre a Constituição da República, a Constituição Estadual e a lei orgânica municipal faz com que a última possa ser livremente comprimida pela expansão das duas primeiras.
De acordo com o art. 11 da Lei Orgânica do Município de São Paulo ”qualquer munícipe, partido político, associação ou entidade é parte legítima para denunciar irregularidades à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas, bem como aos órgãos do Poder Executivo”.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que disciplinou os requisitos de admissibilidade e processamento para essas denúncias, é correto afirmar que:
Similarmente à Constituição da República, a Lei Orgânica do Município de São Paulo estipula que os Poderes Executivo e Legislativo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
o controle interno do Poder Legislativo, se solicitado pelo Tribunal de Contas do Município, pode realizar auditorias e inspeções em órgãos e entidades do Poder Executivo;
por operar autonomamente, o órgão de controle interno do Poder Executivo não está sujeito a realizar auditorias por solicitação do Tribunal de Contas do Município;
somente o Tribunal de Contas do Município pode realizar auditorias operacionais em órgãos e entidades do Poder Executivo;
as auditorias realizadas no âmbito do sistema de controle interno restringem-se a órgãos e entidades públicos;
o controle interno deve apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional.
Compete ao Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo expedir certidões e prestar informações para defesa de direitos individuais e esclarecimentos de interesse particular, coletivo ou geral, desde que solicitado por requerimento escrito e devidamente fundamentado, nos termos dos limites previstos na Constituição Federal, no prazo de
10 (dez) dias, a contar da data de entrada do pedido.
15 (quinze) dias, a contar da data da entrada do pedido.
15 (quinze) dias, a partir da data em que o pedido se encontrar instruído pelos técnicos.
30 (trinta) dias, a partir da data do protocolamento do pedido.
não há prazo fixado para a expedição dos documentos acima citados.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, após exame e manifestação sobre ilegalidade apurada em ajuste celebrado por determinada Secretaria, e não atendida a determinação para a sua regularização, comunicou o fato à Câmara Municipal para adoção das medidas pertinentes à sustação do contrato.
Aplicar apenas penalidade ao infrator, após intimação.
Sustar, de imediato, a execução do contrato.
Comunicar o fato ao Secretário da Pasta, dando ciência das irregularidades detectadas.
Comunicar o fato novamente à Câmara.
Decidindo pela sustação do contrato, conceder ao responsável prazo de 15 (quinze) dias para adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, aplicar a multa prevista no Regimento interno e comunicar à Câmara Municipal a decisão tomada.
Conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, nomeado para o cargo após tramitação do respectivo procedimento, tem sua nomeação contestada pelo Executivo, a título de eventual irregularidade ocorrida no processo de nomeação.
por revogação pelo Executivo.
por anulação pelo Legislativo.
por sentença judicial transitada em julgado.
por invalidação pelo Executivo.
pela declaração de inexistência do ato.
A Prefeitura do Município de São Paulo abre concurso público para preenchimento de 80 (oitenta) cargos de procurador. A Administração nomeia inicialmente os primeiros 26 (vinte e seis) aprovados e pára de nomear os restantes. José, aprovado no 41º lugar, entra com requerimento administrativo solicitando sua nomeação. Sendo indeferido o seu pedido e inconformado com a resposta obtida, dá entrada a um mandado de segurança, alegando possuir direito líquido e certo à sua imediata nomeação. Nessas circunstâncias,
tem José direito a ser nomeado de imediato, por ter sido aprovado dentro das 80 (oitenta) vagas colocadas em concurso.
sendo o ato de nomeação um ato discricionário da Administração, tem José apenas expectativa de direito, passando a ter direito, se preterido.
a previsão de 80 (oitenta) vagas no edital do concurso público vincula a Administração, obrigando-a a chamar todos os aprovados, de imediato, dentro das vagas oferecidas.
tem José direito líquido e certo para obter ganho com mandado de segurança.
caracteriza-se o ato de nomeação aos aprovados em concurso público como ato vinculado.
Leia atentamente as alternativas concernentes aos tribunais de contas e assinale a correta.
O Tribunal de Contas, no Brasil, é órgão auxiliar do Poder Executivo.
O Tribunal de Contas é preposto do Poder Judiciário.
O Tribunal de Contas é órgão judicante, por excelência, cível e criminal.
Compete ao Tribunal de Contas, entre outras atribuições, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelos entes federativos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
Cabe ao Tribunal de Contas apreciar, com definitividade, as contas dos administradores.
Ao Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, compete:
Eleger o Presidente e o Vice-Presidente; propor ao Legislativo, ouvido o Executivo sobre as repercussões financeiras, a criação ou extinção de cargos dos seus quadros, bem como a alteração das respectivas remunerações; apreciar, quanto à legalidade e à exatidão das verbas responsáveis pelos proventos e pensões, quando submetidas ao Tribunal para fins de registro ou concessão inicial de aposentadoria ou pensão.
Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor; propor ao Legislativo, ouvido o Executivo sobre a repercussão financeira, a criação ou extinção de cargos dos seus quadros, bem como a alteração das respectivas remunerações; julgar as prestações de contas relativas às despesas feitas sob o regime de aditamento; expedir instruções normativas.
Propor ao Legislativo, ouvido o Executivo, sobre a repercussão financeira, a criação ou extinção de cargos dos seus quadros, bem como a alteração das respectivas remunerações; julgar as prestações de contas relativas às despesas feitas sob o regime de aditamento; expedir instruções normativas; decidir sobre embargos de declaração.
Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor; propor ao Legislativo, ouvido o Executivo, sobre as repercussões financeiras, a criação ou extinção de cargos dos seus quadros, bem como a fixação e a alteração das respectivas remunerações; expedir instruções normativas.
Propor ao Legislativo, ouvido o Executivo, sobre as repercussões financeiras, a criação ou extinção de cargos dos seus quadros, bem como a alteração das respectivas remunerações; julgar as prestações de contas relativas às despesas feitas sob o regime de adiantamento; decidir embargos de declaração.
O pedido de reexame dos pareceres em virtude de consulta formulada pela Administração ao Tribunal de Contas deverá versar sobre
o conteúdo da decisão constante do parecer emitido.
necessidade de explicações complementares ou elucidativas sobre a matéria enfocada no parecer.
pedido do consulente para que o Tribunal reexamine a conclusão constante do parecer emitido em resposta à consulta formulada.
o enfoque dado ao parecer que não examinou apenas matéria de cunho financeiro e orçamentário.
a competência do órgão expedidor do parecer.
O Conselheiro do Tribunal de Contas, após a posse poderá
exercer qualquer atividade profissional remunerada ou emprego remunerado em empresa privada.
celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público interno para fornecimento ou execução de serviços mesmo que o contrato obedeça a normas uniformes.
exercer cargo de direção administrativa ou técnica, de estabelecimento de ensino, remunerado.
exercer outro cargo de magistério público ou particular, de nível universitário, observada a correlação de matérias e compatibilidade de horários.
exercer qualquer cargo de magistério público ou particular.
Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo são nomeados
em comissão.
em caráter efetivo.
em caráter vitalício.
no regime de legislação trabalhista.
em caráter interino.
À decisão terminativa e ao acórdão prolatado pelo Tribunal de Contas do Município deverão ser anexados
apenas as afirmativas I e II estão corretas.
apenas as afirmativas II e III estão corretas.
apenas as afirmativas I e IV estão corretas.
apenas as afirmativas IV e V estão corretas.
apenas as afirmativas I e V estão corretas.
Os atos e termos processuais
não dependem de forma determinada, considerando-se válidos aqueles realizados de outra forma, desde que preencham a finalidade essencial.
não dependem de forma determinada, exceto quando a lei expressamente exigir.
mesmo que exigido por lei, não dependem de forma determinada os atos de declaração de vontade.
na sua expedição, os atos do escrivão poderão ser alvo de aplicação do princípio da fungibilidade das formas.
não é válido o ato que deixar de revestir forma especial, salvo se o agente for capaz.
No controle externo municipal, ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo cabe assinalar prazo para que seja sanada ilegalidade constatada na conduta do órgão controlado. Nesse caso, não atendido tempestivamente,
deve oficiar à Câmara Municipal, solicitando a sustação do ato impugnado.
deve imediatamente recorrer ao Judiciário.
o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Municipal, que, de imediato, solicitará ao Executivo as medidas cabíveis.
deve oficiar ao Prefeito Municipal, reiterando a correção do ato ilegal.
susta a execução do ato impugnado, comunicando tal decisão à Câmara Municipal.