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O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, após exame...

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, após exame e manifestação sobre ilegalidade apurada em ajuste celebrado por determinada Secretaria, e não atendida a determinação para a sua regularização, comunicou o fato à Câmara Municipal para adoção das medidas pertinentes à sustação do contrato.


Decorridos 90 (noventa) dias, sem qualquer providência do Poder Executivo ou da Câmara Municipal, determina o § 2º, inciso XI, do artigo 71, da CF, que o Tribunal “decidirá a respeito”. No mesmo sentido, quanto à sustação do contrato, dispõe o artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.

Assinale a alternativa que indica o comando dado pela legislação vigente.


A

Aplicar apenas penalidade ao infrator, após intimação.


B

Sustar, de imediato, a execução do contrato.


C

Comunicar o fato ao Secretário da Pasta, dando ciência das irregularidades detectadas.


D

Comunicar o fato novamente à Câmara.


E

Decidindo pela sustação do contrato, conceder ao responsável prazo de 15 (quinze) dias para adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, aplicar a multa prevista no Regimento interno e comunicar à Câmara Municipal a decisão tomada.