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O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, após exame e manifestação sobre ilegalidade apurada em ajuste celebrado por determinada Secretaria, e não atendida a determinação para a sua regularização, comunicou o fato à Câmara Municipal para adoção das medidas pertinentes à sustação do contrato.
Aplicar apenas penalidade ao infrator, após intimação.
Sustar, de imediato, a execução do contrato.
Comunicar o fato ao Secretário da Pasta, dando ciência das irregularidades detectadas.
Comunicar o fato novamente à Câmara.
Decidindo pela sustação do contrato, conceder ao responsável prazo de 15 (quinze) dias para adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, aplicar a multa prevista no Regimento interno e comunicar à Câmara Municipal a decisão tomada.