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Conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, nomeado para o cargo após tramitação do respectivo procedimento, tem sua nomeação contestada pelo Executivo, a título de eventual irregularidade ocorrida no processo de nomeação.
por revogação pelo Executivo.
por anulação pelo Legislativo.
por sentença judicial transitada em julgado.
por invalidação pelo Executivo.
pela declaração de inexistência do ato.