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A consulta, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, encaminhada à Presidência da Corte, conhecida e instruída tecnicamente, será remetida pelo relator ao Plenário, após emissão do voto, que emitirá parecer de
caráter normativo em relação à tese firmada.
caráter normativo em relação ao caso concreto.
caráter informativo em relação ao caso examinado.
caráter opinativo em relação ao caso concreto.
caráter opinativo em relação à tese firmada e ao caso concreto.