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Assinale a alternativa que contraria o disposto pela Resolução do CFFa nº 331 de 2006.
O responsável técnico responderá disciplinarmente por procedimentos técnicos profissionais inadequados, executados pelos demais fonoaudiólogos da empresa.
O responsável técnico (RT) é o profissional responsável por zelar pela prestação de serviços fonoaudiológicos de uma instituição, a fim de que a mesma possa garantir à comunidade práticas fonoaudiológicas dentro dos preceitos legais, éticos e técnicos vigentes.
Na observância de falhas ou irregularidades na prestação de serviços na instituição pela qual é responsável, o responsável técnico deverá, obrigatoriamente e com embasamento, comunicá-las às instâncias e órgãos competentes, sob pena de responder perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa) respectivo, pelos eventuais descumprimentos dos princípios legais e éticos e pela falta de condições técnicas de atendimento.
O fonoaudiólogo poderá assumir até duas responsabilidades técnicas, qualquer que seja a jurisdição, desde que haja compatibilidade entre as cargas horárias.
A responsabilidade técnica pelas atividades profissionais, próprias da Fonoaudiologia, desempenhadas em todos os seus graus de complexidade, deverá ser exercida, com exclusividade e autonomia, por fonoaudiólogo com registro em situação regular no Conselho Regional da jurisdição em que esteja localizada a prestadora de serviços.