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O Plenário do CRA poderá cancelar ex officio o Registro da...

O Plenário do CRA poderá cancelar ex officio o Registro da Pessoa Jurídica, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses, EXCETO:


A

Encontrar-se a Pessoa Jurídica na situação baixada no cadastro da Secretaria da Receita Federal, sendo válido o comprovante disponível na internet.


B

Falecimento do proprietário, quando se tratar de Firma Individual, mediante comprovação do óbito.


C

Reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de 5 (cinco) anos após a primeira.


D

Houver débito de anuidades correspondentes aos três últimos exercícios.