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O Plenário do CRA poderá cancelar ex officio o Registro da Pessoa Jurídica, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses, EXCETO:
Encontrar-se a Pessoa Jurídica na situação baixada no cadastro da Secretaria da Receita Federal, sendo válido o comprovante disponível na internet.
Falecimento do proprietário, quando se tratar de Firma Individual, mediante comprovação do óbito.
Reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de 5 (cinco) anos após a primeira.
Houver débito de anuidades correspondentes aos três últimos exercícios.