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A Resolução Conama n. 430/2011 dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes e estabelece que:
no controle das condições de lançamento é liberada, para fins de diluição, antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, tais como as águas de abastecimento, do mar e de sistemas abertos de refrigeração sem recirculação.
na zona de mistura serão admitidas concentrações de substâncias em desacordo com os padrões de qualidade estabelecidos para o corpo receptor, desde que não comprometam os usos previstos para o mesmo.
nas águas de classe especial é vedado o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes, se não tratados.
o lançamento de efluentes em corpos de água de qualquer classe não poderá exceder as condições e os padrões de qualidade de água estabelecidos para as respectivas classes, nas condições da vazão de referência ou volume disponível.