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Nos termos da Portaria do Cmt G nº PM4-001/1.2/16, que dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo e colete de proteção balística na Polícia Militar, são, entre outras, armas, acessórios, petrechos e munições de uso permitido:
armas, munições, acessórios e equipamentos iguais ou que possuam alguma semelhança no que diz respeito ao emprego tático, estratégico e técnico do material bélico utilizado pelas Forças Armadas nacionais.
armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros, as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano.
armas de fogo de alma lisa, de calibre 12 ou maior, com comprimento de cano menor que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros.
armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial.
armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a 6 (seis) milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza.