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Acerca do Provimento n. 01/2007, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, é INCORRETO afirmar:
A correição geral, quando determinada pelo Corregedor Geral da Justiça, não pode ser convertida em inspeção.
As correições gerais abrangem os serviços judiciais e extrajudiciais de uma Comarca ou de apenas uma vara, bem como de ofícios notariais e de registros.
Nas correições gerais, obrigatoriamente, será intimado para comparecer o Representante do Ministério Público.
As correições abrangerão também sindicâncias sobre o procedimento funcional das autoridades judiciárias e serventuários de justiça.