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São competências dos CAUs, EXCETO:

As próximas 8 (oito) questões versam sobre a Lei 12.378, 31/12/2.010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Nas mesmas o nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aparece apenas como CAU/BR e o nome dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, aparece apenas como CAUs.

São competências dos CAUs, EXCETO:


A

Elaborar e alterar os respectivos Regimentos Internos e demais atos administrativos.


B

Inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País.


C

Manter relatórios públicos de suas atividades.


D

Representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos estaduais e municipais que tratem de questões de exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo, assim como em órgãos não governamentais da área de sua competência.