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O TRE/SC será composto, EXCETO:
Mediante eleição, pelo voto secreto, de dois Juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça/SC.
Mediante eleição, pelo voto secreto, de dois Juízes dentre Juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça/SC.
De um Juiz Federal escolhido pelo TRF da 4ª Região.
Por nomeação, pelo Presidente da OAB/SC, de dois Juízes representantes da classe dos advogados, com notável saber jurídico e idoneidade moral.