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Em relação ao cronograma de obras, de acordo com a NBR 12.721/2003, é INCORRETO afirmar:
É a representação gráfica dos serviços que serão executados pela ordem de sucessão em que são executados.
Os prazos estabelecidos no cronograma de obra são previstos em função dos recursos e facilidades que se supõe serem disponíveis.
O cronograma pode ser físico, quando representa apenas a quantidade de tempo que o serviço será executado, e físico financeiro, quando, além da quantidade de serviço distribuída no tempo apresenta o custo para a sua realização.
O cronograma físico financeiro poderá ser executado de forma agrupada, ou seja, por etapas da obra.
O cronograma físico e financeiro tem como função determinar o gasto com mão-de-obra e materiais durante determinado período.