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De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, a comunicação às autoridades competentes sobre a entidade auditada, quando da identificação ou da suspeição de fraude, é devida nas situações em que houver
legislação ou regulamentação em vigor independentemente de comando que preveja tal obrigação.
anuência da pessoa responsável pela governança da empresa auditada.
legislação ou regulamentação em vigor com comando expresso que determine tal obrigação.
anuência da pessoa de nível apropriado da administração que detenha a responsabilidade de prevenir e detectar fraudes.