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De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, emenda é a proposição apresentada como acessória de outra com o objetivo de alterar sua forma original. No que se refere às emendas:
emenda substitutiva dá nova redação a dispositivo da proposição principal.
a apresentação de emenda aglutinativa não implica a retirada das emendas das quais resulta.
subemenda é a emenda apresentada por relator, na comissão, a outra emenda.
emenda de Plenário é apresentada diretamente à comissão, no prazo de dez dias, a partir do recebimento da proposição principal.
emenda modificativa faz acréscimo de dispositivo ao texto da proposição principal.