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A Resolução nº 6, de 29 de março de 2019 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), visa instituir as regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Esse documento tem como objetivos orientar a(o) psicóloga(o) na elaboração de documentos escritos produzidos no exercício da sua profissão e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita.
O documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita é chamado corretamente de
laudo psicológico.
parecer psicológico.
relatório psicológico.
atestado psicológico.