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O Conselho Federal de Contabilidade – CFC conceitua as Normas e Técnicas Próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público como “o conjunto das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, seus conceitos e procedimentos de avaliação e mensuração, registro e divulgação de demonstrações contábeis, aplicação de técnicas que decorrem da evolução científica da Contabilidade, bem como quaisquer procedimentos técnicos de controle contábil e prestação de contas previstos, que propiciem o controle social, além da observância das normas aplicáveis”.
Apoiando-se nas definições do CFC a “Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público” das quais, “integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais”.
O CFC disciplina ainda que “a entidade do setor público deve manter procedimentos uniformes de registros contábeis, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em rigorosa ordem cronológica, como suporte às informações”.
Os registros e as informações contábeis devem ser disponibilizados para a sociedade e expressar, com transparência, o resultado da gestão e a situação patrimonial da entidade do setor público.
Essa característica expressa na Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 16.5 – Registro Contábil recebe a denominação de:
compreensibilidade.
fidedignidade.
visibilidade.
utilidade.
verificabilidade.