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De acordo com a Resolução CAU/BR nº 52, de 6 de setembro de 2013, que “aprova o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)”, assinale a alternativa incorreta.
O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre quaisquer questões ou decisões que possam afetar a qualidade, os prazos e custos de seus serviços profissionais.
O arquiteto e urbanista deve assumir a responsabilidade pela orientação transmitida a seus contratantes.
O arquiteto e urbanista pode assumir a autoria de trabalho que não tenha realizado, bem como representar ou ser representado por outrem.
O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais levando em consideração sua capacidade de atendimento em função da complexidade dos serviços.
O arquiteto e urbanista deve oferecer propostas para a prestação de serviços somente após obter informações necessárias e suficientes sobre a natureza e extensão dos serviços profissionais solicitados por seu contratante.