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A resolução de n° 26 do CONTRAN, disciplina:
O transporte de animais em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o art. 109 do Código de Trânsito Brasileiro.
O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o art. 109 do Código de Trânsito Brasileiro.
O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de cargas a que se refere o art. 109 do Código de Trânsito Brasileiro.
O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o art. 155 do Código de Trânsito Brasileiro.
O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o art. 190 do Código de Trânsito Brasileiro.