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A RDC nº 171, ANVISA, de 22 de agosto de 2017 – que revisa...

A RDC nº 171, ANVISA, de 22 de agosto de 2017 – que revisa a aplicabilidade da RDC nº 53, de 4.12.2015 para alterações pós-registro e os prazos para produtos já registrados –, entra em vigor de forma escalonada para os medicamentos já registrados pertencentes ao anexo II (como antidiabéticos e antidepressivos) no ano de


A

2017.


B

2020.


C

2018.


D

2021.


E

2019.