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A RDC nº 171, ANVISA, de 22 de agosto de 2017 – que revisa a aplicabilidade da RDC nº 53, de 4.12.2015 para alterações pós-registro e os prazos para produtos já registrados –, entra em vigor de forma escalonada para os medicamentos já registrados pertencentes ao anexo II (como antidiabéticos e antidepressivos) no ano de
2017.
2020.
2018.
2021.
2019.