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Com relação à execução dos trabalhos pelo Auditor, podemos afirmar, com base na Instrução Normativa nº 01/2001 da Secretaria Federal de Controle Interno, que
a solicitação de documentações, autos de processos ou visita in-loco por parte do Auditor, com o fim de colher informações para realização de suas constatações, somente poderá deixar de ser atendida mediante justificativa razoável do responsável pelo setor em questão.
quando, injustificadamente, houver limitação da ação, ou sonegação de documentos considerados indispensáveis ao cumprimento das atribuições do Auditor Interno, tal fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, a Controladoria Geral da União solicitando as providências necessárias.
quando constatada ilegalidade, o Auditor interno deverá determinar a suspensão da execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Controladoria Geral da União e ao Tribunal de Contas da União.
com o objetivo de obter os elementos necessários ao planejamento dos trabalhos, o Auditor Interno deve examinar as informações constantes da ordem de serviço e dos planos estratégico e operacional a que se vincula o objeto do controle. Para tanto, deve considerar a legislação aplicável, normas e instruções vigentes, bem como os resultados dos últimos trabalhos realizados e diligências pendentes de atendimento, quando for o caso.
a programação dos trabalhos a serem realizados pelo Auditor Interno deve ser adequadamente planejada pela Equipe da Auditoria Interna, juntamente com o dirigente máximo da unidade/ entidade auditada e com o Conselho Superior ou órgão com atribuições equivalentes.