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Sobre a portabilidade de recursos de planos de benefícios de entidades abertas para planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar, e vice-versa, é correto afirmar, segundo a Instrução Conjunta SUSEP/PREVIC 01/2014.
Dispensa formalidades no requerimento de portabilidade, podendo ser feito por meio eletrônico.
O regulamento do plano de benefícios disporá sobre o critério de atualização do valor a ser portado.
Independe de concordância da entidade cessionária em recepcionares recursos.
A portabilidade deve ser homogênea, de entidade fechada para entidade fechada ou de entidade aberta para entidade aberta, sob pena de indeferimento.
Os valores deverão transitar pela conta bancária do participante requerente, para fins de cálculo da tributação incidente.