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Considere as seguintes definições dos serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos tratados na NBR 16.636-1/17:
I. Peça técnica que se constitui nas diretrizes gerais formuladas para a implantação de um conjunto de medidas de ordem técnica, econômica, social ou política, visando a determinados objetivos, derivando ações a serem empreendidas e os projetos para a execução das obras ou serviços deles advindos.
II. Representação do conjunto dos elementos conceituais necessários à materialização de uma ideia, realizada por meio de princípios técnicos e científicos, visando à consecução de um objetivo, adequando-se a recursos disponíveis, leis, regramentos locais e às alternativas conduzindo à viabilidade da decisão.
III. Atividade desenvolvida e elaborada por profissional habilitado, que consiste no controle dos aspectos técnicos e econômicos do desenvolvimento de uma obra ou serviço técnico, envolvendo a administração dos contratos e incluindo um rigoroso controle do cronograma físico-financeiro estabelecido.
Os termos que correspondem, respectivamente, às definições acima são:
Plano, Projeto, Gerenciamento de obra/serviço técnico.
Memorial descritivo, Serviço técnico, Planejamento de obra/serviço técnico.
Partido arquitetônico, Estudo de viabilidade, Gestão de obra/serviço técnico.
Levantamento de informações, Estudo preliminar, Controle de obra/ serviço técnico.
Plano de massas, Programa geral de necessidades, Gestão de obra/ serviço técnico.