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Compete, respectivamente, ao (1) Conselho Consultivo e ao (2) Conselho de Administração da EBSERH
(1) propor e implementar as linhas orientadoras da ação da EBSERH; e (2) aprovar o regimento interno da EBSERH, que deverá conter, entre outros aspectos, a estrutura básica da empresa e os níveis de alçada decisória da Diretoria e do presidente, para fins de aprovação de operações.
(1) pronunciar-se sobre todas as matérias que devam ser submetidas ao Conselho de Administração; e (2) apreciar e submeter ao Conselho de Administração o orçamento e o programa de investimentos da EBSERH.
(1) propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, orientando para que a EBSERH atinja os objetivos para a qual foi criada; e (2) dirimir questões em que não haja previsão estatutária.
(1) autorizar a aquisição, a alienação e a oneração de bens imóveis e valores mobiliários; e (2) opinar sobre as linhas gerais das políticas, das diretrizes e das estratégias da EBSERH.
(1) opinar sobre a modificação do capital social, planos de investimento ou orçamentos de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão; e (2) designar substitutos para os membros da Diretoria, em seus impedimentos temporários, que não possam ser atendidos mediante redistribuição de tarefas, e, no caso de vaga, até o seu preenchimento.