

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No licenciamento ambiental dos aterros sanitários de pequeno porte contemplados na Resolução CONAMA nº 404/2008, deverão ser exigidas, no mínimo, as seguintes condições, critérios e diretrizes, EXCETO:
Uso de áreas que garantam a implantação de empreendimentos com vida útil superior a 20 anos
Vias de acesso ao local com boas condições de tráfego ao longo de todo o ano, mesmo no período de chuvas intensas.
Apresentação de programa de educação ambiental participativo, que priorize a não geração de resíduos e estimule a coleta seletiva, a ser executado concomitantemente à implantação do aterro.
Respeito às distâncias mínimas estabelecidas na legislação ambiental relativas a Áreas de Preservação Permanente, Unidades de Conservação, ecossistemas frágeis e recursos hídricos subterrâneos e superficiais.
Uso de áreas que atendam à legislação municipal de Uso e Ocupação do Solo, atendido o disposto nos Arts. 5º e 10º da Resolução CONAMA nº 237/1997, com preferência daquelas antropizadas e com potencial mínimo de incorporação à zona urbana da sede, distritos ou povoados e de baixa valorização imobiliária.