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No licenciamento ambiental dos aterros sanitários de...

No licenciamento ambiental dos aterros sanitários de pequeno porte contemplados na Resolução CONAMA nº 404/2008, deverão ser exigidas, no mínimo, as seguintes condições, critérios e diretrizes, EXCETO:


A

Uso de áreas que garantam a implantação de empreendimentos com vida útil superior a 20 anos


B

Vias de acesso ao local com boas condições de tráfego ao longo de todo o ano, mesmo no período de chuvas intensas.


C

Apresentação de programa de educação ambiental participativo, que priorize a não geração de resíduos e estimule a coleta seletiva, a ser executado concomitantemente à implantação do aterro.


D

Respeito às distâncias mínimas estabelecidas na legislação ambiental relativas a Áreas de Preservação Permanente, Unidades de Conservação, ecossistemas frágeis e recursos hídricos subterrâneos e superficiais.


E

Uso de áreas que atendam à legislação municipal de Uso e Ocupação do Solo, atendido o disposto nos Arts. 5º e 10º da Resolução CONAMA nº 237/1997, com preferência daquelas antropizadas e com potencial mínimo de incorporação à zona urbana da sede, distritos ou povoados e de baixa valorização imobiliária.