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De acordo com a NORMAM-16/DPC, compete aos Comandantes de Distritos Navais como Representantes da Autoridade Marítima para o Socorro e Salvamento:
elaborar o plano de execução, que contemplará o cronograma dos eventos a serem executados, contendo as datas previstas para início e término dos trabalhos.
determinar a elaboração e aprovar as Normas da Autoridade Marítima relativas à assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis.
delegar a execução de serviços de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores a outros órgãos federais, estaduais, municipais e, por concessão, a particulares, em áreas definidas de jurisdição.
promover, coordenar e controlar a execução das atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
coordenar e controlar a execução de atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo, nos portos e nas vias navegáveis interiores, podendo subdelegar.