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Os despachos com "Parecer Favorável" emitidos pela Autoridade Marítima para a realização de obras sob, sobre e às margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), exceto para realização de atividades de dragagens, cuja validade será determinada pela Capitania dos Portos (CP) da área de jurisdição de onde será realizada a dragagem, terão validade de:
2 anos.
3 anos.
4 anos.
5 anos.
6 anos.