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De acordo com a Norma que trata sobre o tráfego e a permanência de embarcações em Agua Jurisdicional Brasileira é correto afirmar que:
toda embarcação de bandeira nacional ou estrangeira, equipada com estação radiotelefônica em VHF, deverá manter escuta permanente no canal 10.
embarcações de bandeira brasileira, com Arqueação Bruta igual ou superior a 20, são obrigadas a efetuar despacho para demandar ou transitar nos portos ou terminais aquaviários brasileiros.
a validade do Despacho poderá ser concedida por período de até cento e vinte (120) dias para embarcações de pesca.
o responsável pela Plataforma ou demais Unidades Offshore deverá encaminhar o Formulário de Denúncia de Invasão à DHN caso embarcações pesquem ou naveguem nas áreas de segurança. Ou seja, no raio de 500m de distância.
embarcações de carga, bandeira estrangeira, em condição de Laid-up, são consideradas Fora de Operação.