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De acordo com a Normam-10/DPC, quando as coisas ou bens constituírem ou vierem a constituir perigo, obstáculo à navegação ou ameaça de danos a terceiros ou ao meio ambiente, caberá a que Autoridade determinar, ao responsável pelas coisas ou bens submersos ou encalhados em águas sob jurisdição nacional, a sua remoção ou demolição, no todo ou em parte, bem como autorizar terceiros a realizar os serviços de remoção, demolição ou exploração de coisa ou bem?
Capitania dos Portos.
Diretoria de Portos e Costas.
Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo.
Distrito Naval.
Capitania dos Portos e Secretaria da Receita Federal.