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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina tem a competência originária de processar e julgar:
os crimes eleitorais atribuídos a Juízes e Deputados Federais;
os atos praticados e as decisões proferidas por Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais;
os atos e decisões dos relatores dos processos e do Corregedor Regional Eleitoral;
as exceções de suspeição ou impedimento dos seus membros, bem como os habeas corpus e mandados de segurança em matéria eleitoral, contra ato de autoridade que responda perante o Tribunal de Justiça por crime de responsabilidade.