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Segundo a Resolução CFN no 465, de 23 de agosto de 2010, sobre as atribuições do nutricionista no Programa de Alimentação Escolar (PAE), a definição “serviço realizado por nutricionista habilitado que abrange o exame e emissão de parecer sobre assunto relacionado à área de alimentação e nutrição, com prazo determinado, sem, no entanto, assumir responsabilidade técnica” se atribui a:


A

Assessoria em nutrição.


B

Nutricionista habilitado.


C

Conselho de alimentação escolar.


D

Plano anual de trabalho.


E

Consultoria em nutrição.