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Segundo o disposto na Portaria UNESP nº 79/2019, que dispõe sobre a regulamentação para a criação, organização e funcionamento de Empresa Júnior na Unesp, é correto afirmar que
a Empresa Júnior será constituída única e exclusivamente por estudantes matriculados em cursos de graduação da Unesp, sendo caracterizada como associação civil com fins educacionais e não lucrativos, de direito privado.
os recursos obtidos com os projetos e os serviços prestados pela Empresa Júnior serão arrecadados pela Reitoria e deverão ser revertidos exclusivamente para a manutenção dos objetivos da Universidade.
é vedado à Empresa Júnior captar quaisquer recursos financeiros para seus membros, sendo proibido, ainda, o ressarcimento de despesas efetivadas pelos estudantes e pelos docentes decorrentes dos projetos e dos serviços prestados.
na eventualidade de os trabalhos desenvolvidos na Empresa Júnior resultarem em propriedade intelectual, os respectivos direitos deverão ser registrados, conjuntamente, em nome da UNESP e da Empresa Júnior.
as Unidades da Unesp poderão permitir o uso de espaço físico, a título oneroso, dentro da própria instituição que servirá de sede para a Empresa Júnior.