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A Resolução CONAMA n° 430, de 13 de maio de 2011, dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores, estabelecendo que “O lançamento indireto de efluentes no corpo receptor deverá observar o disposto nesta Resolução quando verificada a inexistência de legislação ou normas específicas, disposições do órgão ambiental competente, bem como diretrizes da operadora dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto sanitário”.
Destaca-se que “É vedado, nos efluentes, o lançamento dos Poluentes Orgânicos Persistentes – POPs, observada a legislação em vigor”, bem como, que “Nos processos nos quais possam ocorrer a formação de dioxinas e furanos deverá ser utilizada a tecnologia adequada para a sua redução, até a completa eliminação”.
http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=627
Especificamente, conforme essa Resolução quais são os valores máximos permitidos para os padrões de lançamento de efluentes dos parâmetros: arsênio total; chumbo total; cobre dissolvido; ferro dissolvido; benzeno e tolueno?
Arsênio total 0,5 mg/L As; Chumbo total 0,5 mg/L Pb; Cobre dissolvido 1,0 mg/L Cu; Ferro dissolvido 15,0 mg/L Fe; Benzeno 1,2 mg/L; e, Tolueno 1,2 mg/L.
Arsênio total 1,0 mg/L As; Chumbo total 1,0 mg/L Pb; Cobre dissolvido 0,5 mg/L Cu; Ferro dissolvido 1,5 mg/L Fe; Benzeno 1,0 mg/L; e, Tolueno 1,0 mg/L.
Arsênio total 1,5 mg/L As; Chumbo total 1,5 mg/L Pb; Cobre dissolvido 1,5 mg/L Cu; Ferro dissolvido 20,0 mg/L Fe; Benzeno 1,0 mg/L; e, Tolueno 1,5 mg/L.
Arsênio total 2,0 mg/L As; Chumbo total 2,0 mg/L Pb; Cobre dissolvido 0,5 mg/L Cu; Ferro dissolvido 25,0 mg/L Fe; Benzeno 1,5 mg/L; e, Tolueno 1,0 mg/L.