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O Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado...

O Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (DRACO) tem por finalidade planejar, coordenar, dirigir, controlar, avaliar e executar as atividades de repressão ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins, a crimes contra a Administração Pública, contra a Ordem Econômica e ao crime organizado, bem como de crimes cuja prática tenha repercussão interestadual e seja exigida repressão integrada e uniforme, de competência da Polícia Civil do Estado. De acordo com a legislação em vigor, o DRACO será dirigido por:


A

Secretário de Estado da Segurança Pública.


B

Delegado de Polícia Civil, da ativa ou aposentado.


C

Delegado de Polícia Civil, da ativa, Classe Especial ou Classe I.


D

Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Médico Legista de Polícia Civil ou Perito Odonto-legal de Polícia Civil, Classe I.


E

Delegado de Polícia Civil ou Perito Criminal de Polícia Civil, da ativa, Classe Especial ou Classe I.