

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o conceito e a classificação das transgressões disciplinares previstas na Lei Estadual n. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, NÃO É CORRETO afirmar que
se considera transgressão de natureza grave cometer a subordinado atividades que não são inerentes às funções de policial.]
a transgressão será considerada de natureza “média” quando constituir atos que, por suas consequências, não resultem em grandes prejuízos ou transtornos ao serviço policial-militar e/ou à administração pública.
atos atentatórios aos direitos humanos fundamentais são considerados transgressões de natureza “grave”.
a transgressão disciplinar classifica-se, de acordo com sua gravidade, em leve, média ou grave, sendo que a classificação da transgressão compete a quem couber aplicar a punição, considerando a natureza e as circunstâncias do fato.