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Segundo a Instrução Normativa no 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, a quantidade de gordura saturada por 100 g de alimento sólido ou semissólido, utilizada como referência para fins de declaração da rotulagem nutricional frontal, é
≥ 3 g.
≥ 6 g.
≥ 10 g.
≥ 12 g.
≥ 15 g.