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De acordo com a Instrução Normativa no 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, é considerado quantidade não significativa de sódio, a ser expressa na forma de zero na tabela nutricional, o valor
≤ 20 mg.
≤ 15 mg.
≤ 10 mg.
≤ 7 mg.
≤ 5 mg.