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A Portaria nº 420/2010 do Instituto do Patrimônio Histórico...

A Portaria nº 420/2010 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a concessão de autorização para realização de intervenções em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno. Quanto às definições pertinentes a prédios no âmbito do patrimônio histórico, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.


Coluna 1

1. Intervenção.

2. Conservação.

3. Reforma simplificada.

4. Restauração.

5. Construção nova.


Coluna 2

( ) Construção de edifício em terreno vazio ou em lote com edificação existente, desde que separado fisicamente desta.

( ) Obras de conservação ou manutenção que não acarretem supressão ou acréscimo de área.

( ) Serviços que tenham por objetivo restabelecer a unidade do bem cultural, respeitando sua concepção original, os valores de tombamento e seu processo histórico de intervenções.

( ) Conjunto de ações preventivas destinadas a prolongar o tempo de vida de determinado bem.

( ) Toda alteração do aspecto físico, das condições de visibilidade, ou da ambiência de bem edificado tombado ou da sua área de entorno.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:


A

2 – 5 – 4 – 3 – 1.


B

1 – 3 – 5 – 4 – 2.


C

5 – 3 – 4 – 2 – 1.


D

2 – 1 – 5 – 4 – 3.


E

5 – 1 – 3 – 4 – 2.