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Sobre a fiscalização do processo licitatório pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é correto afirmar que:
o controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos pela Lei de Licitações será feito pelo Tribunal de Contas competente, como órgão responsável pelo controle interno, nos termos da Constituição federal.
qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica, poderá representar ao Tribunal de Contas contra irregularidades na aplicação da Lei de Licitações.
o Tribunal de Contas, no exercício do controle interno, poderá solicitar para exame, antes da abertura das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando os órgãos ou entidades da Administração à adoção de medidas corretivas que, em função desse exame, lhes forem determinadas.
as obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário não se sujeitam à fiscalização do Tribunal de Contas.
a Cia. Prudentina de Desenvolvimento têm seus processos licitatórios fiscalizados pelo Tribunal de Contas do município, como órgão integrante do Poder Legislativo local.