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O Manual de Orientação para o Sistema AUDESP – Fase V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor estabelece que a declaração negativa do módulo “ajuste” terá envio periódico indicando que não houve assinatura de cada tipo de ajuste.
Quando se tratar de periodicidade anual e após o encerramento do ano, esse prazo será de
60 dias corridos.
45 dias úteis.
30 dias úteis.
15 dias úteis.
05 dias corridos.
Sobre a Súmulas de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assinale a alternativa INCORRETA:
(FONTE: Repertório de Súmulas do TCESP, nº 6, 41, 45 e 46.)
É vedado designar agente político como responsável por adiantamento.
Nos repasses de recursos a entidades do terceiro setor não se admite taxa de administração, de gerência ou de característica similar.
Compete ao Tribunal de Contas negar cumprimento a leis inconstitucionais.
É vedado o pagamento a Vereadores de 13º salário, sessões extraordinárias ou verbas de gabinete.
Conforme a Instrução no 1/2024 do Tribunal de Contas de São Paulo, o prazo de validade da declaração de atualização cadastral emitida pelo CadTCESP será, a partir da data de sua geração, de
90 dias.
120 dias.
180 dias.
270 dias.
360 dias.
O auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao analisar o processo de tomada de contas de um convênio estadual, identifica a necessidade de ouvir o responsável pela aplicação dos recursos, tendo em vista indícios de irregularidades. O relator do processo, então, determina a notificação do responsável para que, no prazo legal, apresente suas justificativas.
Considerando o Regimento Interno do TCE-SP, assinale a alternativa correta quanto ao procedimento a ser adotado.
Caso o responsável, regularmente notificado, não apresente justificativas no prazo estabelecido, o processo deverá ser arquivado por ausência de contraditório.
O responsável deverá ser notificado por edital publicado no Diário Oficial do Estado, sendo desnecessária qualquer tentativa de notificação pessoal.
A ausência de defesa do responsável no prazo estabelecido, após notificação válida, não impede o prosseguimento do julgamento.
Na contagem dos prazos, salvo disposição em contrário, incluir-se-á o dia do início e do término.
A ausência de defesa do responsável torna obrigatória a remessa do processo ao Ministério Público para que este promova a responsabilização judicial.
O setor de contratações da Câmara Municipal de X está elaborando termo de referência para a contratação de serviço de locação de veículos, a serem utilizados por servidores e representantes do Poder Legislativo em deslocamentos relacionados ao exercício de suas funções institucionais. Com o objetivo de mitigar os riscos de inexecução contratual, o edital de licitação prevê a exigência de que os licitantes não estejam em recuperação judicial e apresentem certidão negativa de protestos. Com base na situação hipotética e nas Súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é correto afirmar que a(s) exigência(s)
de certidão negativa de protesto é inválida.
de que os licitantes não possam estar em recuperação judicial é válida, pois a empresa já demonstra estar com dificuldade de honrar os seus compromissos.
de certidão negativa de protestos só será válida se estiver aliada a outros elementos que comprovem a dificuldade financeira do licitante.
de que o licitante não esteja em recuperação judicial é inválida, pois empresas nessas condições e em processo falimentar podem participar de licitações, desde que autorizadas pelo juízo de falências.
são válidas, mas podem ser relativizadas caso seja exigido do licitante garantia para a participação da licitação e capital social mínimo integralizado.


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No processo licitatório da construção de uma edificação da Administração Pública, o valor da proposta do licitante vencedor foi de R$ 1.600.000,00. Considerando que a taxa de BDI da proposta é de 25%, então, segundo consta no Manual de Obras e Serviços de Engenharia do TCESP – Aspectos Técnicos 2024, o custo direto previsto para essa obra é:
R$ 1.185.000,00.
R$ 1.320.000,00.
R$ 1.140.000,00.
R$ 1.280.000,00.
R$ 1.350.000,00.
Celso é auditor de controle do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) e se envolve rotineiramente em discussões acaloradas nas redes sociais, a respeito da situação política do país e do estado. Para conferir maior autoridade aos seus argumentos, ele costuma assinar todas as mensagens nas redes sociais informando o seu cargo e usando o logo oficial do Tribunal.
Nesse contexto, é correto afirmar, com base no Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que
não há qualquer irregularidade ética na conduta de Celso, pois ele está unicamente exercendo o seu direito constitucional à liberdade de expressão na internet.
a criação de perfis em redes sociais é vedada aos auditores de controle do TCE, ao contrário dos demais servidores do Tribunal.
a conduta de Celso está em conformidade com o Código de Ética, pois é dever dos servidores do Tribunal colaborarem para a formação da população em geral.
não haveria infração com base no Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo caso Celso não utilizasse o logo do Tribunal nas suas postagens, mas apenas a menção ao cargo.
Celso deveria agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais das redes sociais, evitando a exposição negativa do Tribunal.
Com base nas Súmulas do TCE/SP, é correto afirmar que
o preço final do produto ofertado pelos proponentes não precisa incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
o tabelamento de um produto dispensa a administração pública de adquiri-lo mediante o competente certame licitatório.
não depende de licitação a aquisição de combustíveis e derivados de petróleo pelos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, direta e indireta.
em procedimento licitatório, é vedada a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa.
em procedimento licitatório, é autorizada a exigência de comprovação de quitação de anuidade junto a entidades de classe como condição de participação.
Criada em 2012 no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, o sistema Audesp tem como objetivo principal efetuar o processamento eletrônico de dados de órgãos jurisdicionados (municipais e estaduais), levando informações de interesse para
realização da folha de pagamento.
cobrança do imposto de renda de pessoas jurídicas.
registro contábil para elaboração de balanços patrimoniais.
exercício da fiscalização.
controle de férias.
De acordo com o “Manual de Controle Interno do Município (TCESP), a unidade (central) de controle interno da organização é parte da gestão do sistema ou da estrutura de controle interno da própria entidade e tem por finalidade
assessorar os gestores e somente alertar sobre os riscos.
auxiliar na identificação de riscos e comunicar para mitigá-los.
assessorar os gestores e comunicar ao Poder Executivo.
assessorar os gestores, auxiliando-os na identificação de riscos e propondo estratégias para mitigá-lo.


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De acordo com as súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), é correto afirmar que
é permitida a fixação de data única para realização de visita técnica, em procedimentos licitatórios.
é permitida a utilização do sistema de registro de preços para contratação de serviços de natureza continuada, em procedimentos licitatórios.
é vedado designar agente político como responsável por adiantamento.
é legal a exigência de recibo de recolhimento da taxa de retirada do edital, como condição para participação em procedimentos licitatórios.
é vedada a exigência de capital social mínimo na forma integralizada, como condição de demonstração da capacitação econômico-financeira, em procedimentos licitatórios.
No âmbito de tomada de contas especial, caso fique comprovada a responsabilidade pessoal de governador de estado pela prática de irregularidades no repasse de verbas durante a execução de convênios interfederativos, a sanção administrativa a ser aplicada ao chefe do Poder Executivo estadual pelo tribunal de contas do estado dependerá da aprovação do respectivo Poder Legislativo.
Certo
Errado
A Fase V do Sistema AUDESP (Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos - TCESP) refere-se à:
Balancetes Contábeis.
Repasses Públicos ao Terceiro Setor.
Licitações e Ajustes.
Atos de Pessoal.
Prestação de Contas.
Em relação às súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, indique a opção correta.
Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional não pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, não sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional se dá exclusivamente por apresentação de contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
Nos termos da Instrução Normativa IN no 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de apreciação da legalidade e registro dos atos de aposentadoria, os Poderes, órgãos e entidades públicas deverão remeter a relação dos atos concessórios de aposentadoria que onerem diretamente o tesouro estadual/municipal ou os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), bem como eventuais apostilas retificatórias, até o dia
31 (trinta e um) de janeiro.
31 (trinta e um) de dezembro.
2 (dois) de março.
5 (cinco) de julho.
2 (dois) de abril.


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Assinale a alternativa de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Em procedimento licitatório, é vedada a utilização do sistema de registro de preços para contratação de serviços de natureza continuada.
Em procedimento licitatório, é lícito à Administração Pública impedir a participação de empresas pelo fato de estarem em recuperação judicial.
Em procedimento licitatório, é vedada a utilização do sistema de registro de preços para contratação de obras e de serviços de engenharia, ainda que para fins de pequenos reparos.
Em procedimento licitatório, é permitida a fixação de data única para realização de visita técnica.
Em procedimento licitatório para contratação de serviços de caráter continuado, os percentuais referentes à garantia para participar e ao capital social ou patrimônio líquido devem ser calculados sobre o valor estimado correspondente ao período de 5 anos de contratação.
O projeto Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos é uma iniciativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no aperfeiçoamento do controle de gestão governamental. Assinale a alternativa correta sobre o objetivo do AUDESP.
Dar transparência do seu banco de dados contábil para fiscalização do conselho federal de contabilidade e para secretaria do tesouro estadual.
Disponibilizar um banco de dados contendo informações sobre a sua liquidez.
Disponibilizar um banco de dados contendo informações dos órgãos vinculados aos municípios do estado de São Paulo.
Evidenciar conteúdo padronizado e atualizado diretamente pelos próprios órgãos objeto de fiscalização.
Evidenciar indicadores contábeis e financeiros para que os cidadãos auxiliem os auditores dos tribunais de contas a definirem sua matriz de prioridade de auditoria.
Com base nas súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), é permitido
aderir à ata de registro de preços órgão ou entidade que não participou da licitação, como regra.
designar agente político como responsável por adiantamento.
utilizar o sistema de registro de preços, para contratação de serviços de natureza continuada, em procedimento licitatório.
fixar data única para realização de visita técnica, em procedimento licitatório.
exigir capital social mínimo na forma integralizada, como condição de demonstração da capacitação econômico-financeira do licitante.
Assinale a alternativa que corretamente descreve uma Súmula do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A validade da ata de registro de preços, incluídas eventuais prorrogações, limita-se ao período máximo de 5 (cinco) anos.
Nos repasses de recursos a entidades do terceiro setor será admitida taxa de administração, de gerência ou de característica similar.
É legal a exigência de recibo de recolhimento da taxa de retirada do edital, como condição para participação em procedimentos licitatórios.
Em procedimento licitatório, é possível a exigência de capital social mínimo na forma integralizada, como condição de demonstração da capacitação econômico-financeira.
Em procedimento licitatório, é obrigatório a utilização do tipo técnica e preço ou melhor técnica para contratação de licença de uso de software dito “de prateleira”.
No que diz respeito à fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), é correto afirmar que
a legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da execução contratual são presumidas, não havendo necessidade de comprovação ao TCE-SP.
o órgão da administração remeterá ao TCE-SP, em até 48 horas, contadas do recebimento do ofício, as peças da licitação que lhe forem solicitadas.
é uma das atribuições do Pleno no TCE-SP solicitar para exame editais de licitação, fugindo de sua alçada sustar o procedimento licitatório.
inexiste previsão normativa para o TCE-SP convocar o responsável pela licitação para prestar esclarecimentos a respeito do edital objeto do exame prévio.
o licitante que fraudar licitação ou contratação administrativa pode ser declarado inidôneo para contratar com a Administração pelo agente de fiscalização do TCE-SP.


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