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Em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, os serviços notariais e registrais de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, são:
Obrigados a apresentar a declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) anualmente.
Dispensados da obrigação de apresentar a declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF).
Obrigados a apresentar a declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) trimestralmente.
Obrigados a apresentar a declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) mensalmente.