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A norma “Execução de Levantamento Topográfico” (ABNT NBR nº 13.133, de 01 de dezembro de 1996) “fixa as condições exigíveis para a execução de levantamento topográfico destinado a obter: a) conhecimento geral do terreno: relevo, limites, confrontantes, área, localização, amarração e posicionamento; b) informações sobre o terreno destinadas a estudos preliminares de projetos; c) informações sobre o terreno destinadas a anteprojetos ou projetos básicos; d) informações sobre o terreno destinadas a projetos executivos.”
Também fica normatizado que, minimamente, para qualquer de suas finalidades, o levantamento topográfico deve possuir fases. Qual fase não está especificamente prevista no tópico Condições Gerais (item 5.1) para fazer parte de qualquer levantamento topográfico?
Original topográfico.
Levantamento de detalhes.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Planejamento, seleção de métodos e aparelhagem.
Cálculos e ajustes.