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Sérvulo é empregado público na Câmara de Vereadores do...

Sérvulo é empregado público na Câmara de Vereadores do Município e foi designado para ocupar função de confiança na Casa Legislativa Municipal. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Resolução no 04/2022, é correto afirmar que Sérvulo


A

não poderá acumular os valores do seu salário base do emprego público com eventual gratificação da função de confiança da Câmara Municipal.


B

poderá optar pela percepção da diferença entre o salário base do seu emprego público e a parcela fixa da gratificação da função de confiança ou por 40% (quarenta por cento) do salário base.


C

poderá optar pela percepção da diferença entre o salário base do seu emprego público e parcela fixa da gratificação da função de confiança ou por 50% (cinquenta por cento) do salário base.


D

deverá optar entre perceber o valor integral da remuneração do seu emprego público e o valor do maior vencimento dos servidores da Câmara Municipal, acrescido de 20% (vinte por cento) referentes à gratificação da função de confiança.


E

deverá optar entre perceber o valor integral da remuneração do seu emprego público e o valor do maior vencimento dos servidores da Câmara Municipal, acrescido de 30% (trinta por cento) referentes à gratificação da função de confiança.