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A Instrução Normativa n.º 23, de 20 de agosto de 2019, do MAPA, aprova o “Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que devem apresentar o camarão fresco, o camarão resfriado, o camarão congelado, o camarão descongelado, o camarão parcialmente cozido e o camarão cozido”. Segundo este regulamento, para fins de avaliação de lote considera-se defeituosa a unidade de amostra que apresentar, exceto:
Desidratação profunda em mais de 10% (dez por cento) do peso da unidade de amostra de camarão congelado, ou em mais de 10% (dez por cento) da superfície do bloco, evidenciando uma perda excessiva de umidade que se manifesta claramente em formas de alteração da coloração.
Qualquer material estranho que não provenha dos camarões e que não constitua um perigo para a saúde humana, caracterizando descuido às práticas de higiene na elaboração.
Odores e sabores indesejáveis, persistentes, inconfundíveis, que sejam indicadores de decomposição, ou rancificação, ou que não sejam característicos do produto.
Alterações evidentes na coloração própria da espécie que afetem mais de 5% (cinco por cento) da área superficial do indivíduo e que afetem mais de 20% (vinte por cento) da unidade de amostra.