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A Instrução Normativa n.º 23, de 20 de agosto de 2019, do...

A Instrução Normativa n.º 23, de 20 de agosto de 2019, do MAPA, aprova o “Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que devem apresentar o camarão fresco, o camarão resfriado, o camarão congelado, o camarão descongelado, o camarão parcialmente cozido e o camarão cozido”. Segundo este regulamento, para fins de avaliação de lote considera-se defeituosa a unidade de amostra que apresentar, exceto:


A

Desidratação profunda em mais de 10% (dez por cento) do peso da unidade de amostra de camarão congelado, ou em mais de 10% (dez por cento) da superfície do bloco, evidenciando uma perda excessiva de umidade que se manifesta claramente em formas de alteração da coloração.


B

Qualquer material estranho que não provenha dos camarões e que não constitua um perigo para a saúde humana, caracterizando descuido às práticas de higiene na elaboração.


C

Odores e sabores indesejáveis, persistentes, inconfundíveis, que sejam indicadores de decomposição, ou rancificação, ou que não sejam característicos do produto.


D

Alterações evidentes na coloração própria da espécie que afetem mais de 5% (cinco por cento) da área superficial do indivíduo e que afetem mais de 20% (vinte por cento) da unidade de amostra.