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A Instrução Técnica nº 11/2019 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo estabelece os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento das saídas de emergência, para que sua população possa abandonar a edificação, em caso de incêndio ou pânico, completamente protegida em sua integridade física e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança contra incêndio e áreas de risco. Com relação à Instrução Técnica nº 11/2019 é correto afirmar:
Toda saída de emergência, corredores, balcões, terraços, mezaninos, galerias, patamares, escadas, rampas e outros deve ser protegida de ambos os lados por paredes ou guardas (guarda-corpos) continuas, sempre que houver qualquer desnível maior de 40 cm, para evitar quedas.
Todas as escadas externas, inclusive as escadas de caráter monumental, quando forem utilizadas por grandes multidões, devem ter corrimãos a cada 2,20 m.
As alturas das guardas em escada de segurança, aberta externa (AE), de seus patamares, de balcões e assemelhados, devem ser de no mínimo 1,15 m.
As guardas constituídas por balaustradas, grades, telas e assemelhados, isto é, as guardas vazadas, devem ter balaústres verticais, longarinas intermediárias, grades, telas, vidros de segurança (laminados ou aramados) e outros, de modo que uma esfera de 20 cm de diâmetro não possa passar por nenhuma abertura.
Não são aceitáveis, em saídas de emergência, corrimãos constituídos por elementos com arestas vivas e tábuas largas. Para auxílio das pessoas portadoras de necessidades especiais, os corrimãos das escadas devem ser contínuos, prolongando-se, sempre que for possível, pelo menos 0,3 m do início e término da escada com suas extremidades voltadas para a parede ou com solução alternativa.