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Segundo a ordem estabelecida no Regimento Interno do TST, nas sessões desse tribunal, terão prioridade de julgamento sobre todos os demais processos
os processos em que houver pedido de preferência formulado por advogado habilitado até a hora prevista para o início da sessão.
as tutelas provisórias.
os habeas corpus.
os mandados de segurança.
os remanescentes de sessões anteriores.