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De acordo com o Regimento Interno do TST, os processos são remetidos à Procuradoria-Ger...

De acordo com o Regimento Interno do TST, os processos são remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho para emissão de parecer de forma


A

obrigatória nos processos oriundos de ações originárias propostas pelo próprio MPT.


B

facultativa quando houver interesse de incapaz.


C

facultativa quando uma das partes for Estado estrangeiro.


D

obrigatória quando uma das partes for pessoa jurídica de direito público.


E

obrigatória, por iniciativa do relator, quando pela relevância da matéria, for recomendada a prévia manifestação do MPT.