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Segundo o Art. 240 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, “o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição” corresponde ao(à):
Inspeção.
Acompanhamento.
Levantamento.
Auditoria.
Monitoramento.